TRIBUTOS

– Publicada em 02 de Agosto de 2022 às 15:34

Lei que define o termo ‘praça’ para cobrança do IPI é aprovada

A medida impacta grupos econômicos do setor industrial com empresas interdependentes

A medida impacta grupos econômicos do setor industrial com empresas interdependentes

No mês de julho, foi promulgada no Diário Oficial da União a Lei 14.395, de 2022, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela legislação, passa-se a considerar “praça” o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. A medida é importante, principalmente, para grupos econômicos do setor industrial com empresas interdependentes e que realizam transações comerciais entre si.

 

PDF: JCCONTAB

https://www.jornaldocomercio.com/cadernos/jc-contabilidade/2022/08/857880-lei-que-define-o-termo-praca-para-cobranca-do-ipi-e-aprovada.html

 

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