Ela conseguiu na justiça o ressarcimento de 1.425 reais que foram transferidos por engano para uma conta. Na decisão, a décima quinta câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que o banco falhou na prestação do serviço por não ter suspendido a operação financeira e não devolver os valores à consumidora.

Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=G2GCOuP7rgI

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