Empresas que não quitarem débitos até 31 de janeiro podem ser excluídas do Simples Nacional

De acordo com dados do Comitê Gestor do programa, em 2018, mais de 700 mil devedores foram notificados. Dívidas somam quase R$ 20 bilhões.

No dia 31 de janeiro se encerra o período de adesão ou saída do regime de tributação do Simples Nacional para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.

O advogado tributarista Lucas Ciappina, diz que no caso dos MEIs, o teto de faturamento anual é de R$ 81 mil. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional o valor não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões.

O tributarista explica ainda que as empresas que têm débitos de qualquer tipo, seja na esfera federal ou estadual, podem ser desabilitadas do Simples Nacional e devm buscaer a regularização. Taxas e impostos municipais ou ainda débitos com a Previdência Social também podem levar à exclusão.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, só no ano passado, foram notificados mais de 716 mil devedores que respondem por dívidas que totalizam quase R$ 20 bilhões.

O advogado explica que com a crise dos últimos anos fez o universo de devedores crescer, já que a prioridade dos pequenos e médios empresários passou a ser o pagamento de fornecedores e salários dos funcionários. Para tentar sobreviver, impostos e taxas acabaram ficando para depois.

O tributarista afirma ainda que as empresas precisam avaliar bem se é melhor continuar ou sair do Simples Nacional, já que têm de cumprir uma série de obrigações para deixar o regime, que podem acabar inviabilizando ou comprometendo a continuidade do negócio.

Depois de regularizar a situação, o micro ou pequeno empreendedor precisa formalizar o reenquadramento no Simples Nacional.

Por Marcos Garrido

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