Os direitos trabalhistas em meio à pandemia do Covid-19.

O novo Coronavírus apresenta a cada dia novas vítimas no Brasil, casos principalmente importados, ou seja, transmitidos fora do País por pessoas que passaram pela Europa ou outras viagens internacionais.

Com a confirmação de seis casos no Paraná, cinco em Curitiba e um em Cianorte, no interior do estado, o cotidiano em escritórios, fábricas e outros ambientes de trabalho, deve sofrer alterações para fins preventivos, já que o vírus é transmissível de pessoa para pessoa.

Muitos já têm dúvidas sobre os direitos de quem precisa ficar afastado por causa da doença.

De acordo com a advogada trabalhista, Manuela Tucunduva, hoje por lei as únicas pessoas que têm o direito de ficar em casa e recebendo por isso, com atestado médico, são as que estão em quarentena, ou seja, estão em investigação ou as pessoas que já tem a confirmação da doença.

Caso contrário, as empresas devem elaborar um plano de home Office.

Algumas medidas essências que as empresas devem aderir são: reduzir reuniões com grande volume de funcionários e principalmente, se for o caso, utilizar máscaras de proteção. Estipular regras de contato, ampliar equipamentos de prevenção e higienização.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o empregador deve providenciar aos seus funcionários um ambiente salubre.

Normas regulamentadoras que descrevem as condições de trabalho para cada categoria citam a necessidade de haver sabonete ou outro material para higienização das mãos. Não há previsões específicas para doenças que não sejam ligadas à atividade laboral, como é o caso da covid-19. A nova lei sobre coronavírus não faz referência ao tema.

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