O Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de sete dias para o consumidor refletir e decidir se quer mesmo ficar com a compra. Isso acontece independente do valor do bem comprado. Pode ser apartamento, carro ou viagem, é possível desfazer o negócio sem ser prejudicado.

O Código de Defesa do Consumidor afirma que a desistência não deve acarretar prejuízo do valor integral. Além disso, o cliente deve ser cobrado de acordo com o que está previsto no contrato.

Segundo a advogada Carolina Fadel, para produtos comprados pela internet o consumidor pode exercitar o direito de arrependimento. Os valores eventualmente pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão, que são de sete dias, serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.

O consumidor não pode pagar a mais pela devolução do produto. São devolvidos inclusive encargos com frete.

Também existe o prazo para arrependimento. Neste caso, a contagem do prazo de sete dias começa no dia posterior à contratação ou recebimento do produto, não sendo interrompida nos finais de semana ou feriados.

“Se a compra foi realizada por uma pessoa que não seja pela internet, o prazo é de sete dias. Caso seja pela internet, que não tenha visto o produto, o prazo também é de sete.”

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