TRIBUTOS
– Publicada em 02 de Agosto de 2022 às 15:34
Lei que define o termo ‘praça’ para cobrança do IPI é aprovada
A medida impacta grupos econômicos do setor industrial com empresas interdependentes
No mês de julho, foi promulgada no Diário Oficial da União a Lei 14.395, de 2022, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela legislação, passa-se a considerar “praça” o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. A medida é importante, principalmente, para grupos econômicos do setor industrial com empresas interdependentes e que realizam transações comerciais entre si.

PDF: JCCONTAB
Clipping & Imprensa
Confira a matéria completa publicada no veículo jornaldocomercio.com:
Ler Notícia na Íntegra no jornaldocomercio.com