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Contribuinte pode buscar na justiça excluir ICMS do cálculo do Funrural

Cbn — Contribuinte pode buscar na justiça excluir ICMS do cálculo do Funrural — Inove Comunicação Integrada Londrina

Justiça Federal já deu parecer favorável para o desmembramento do imposto.

As empresas rurais tem buscado na justiça uma forma de excluir o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços do cálculo do Funrural – Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural.

Os contribuintes tem sofrido com os altos valores que devem ser pagos, inclusive os retroativos, depois de declarado pelo Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do pagamento do Funrural.

O Funrural é um imposto de contribuição previdenciária, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

De acordo com o superintendente regional industrial da Cooperativa Integrada, Aroldo Polizel, é possível fazer o parcelamento do Funrual, em até 176 parcelas, o prazo final para os contribuintes se adequarem é 28 de fevereiro, mas há possibilidade de prorrogação.

Pensando nos altos valores a serem pagos, e que o Supremo tribunal federal já reconheceu que o ICMS não compõe o conceito de Receita Bruta, no caso do Funrural ele também não deve ser cobrado. Os contribuintes podem tentar na justiça desmembrar os tributos, pagando assim apenas um imposto sobre o valor bruto. Já existe jurisprudência de uma decisão no estado de São Paulo.

De acordo com a advogada Carolina Dorta Cardoso, o contribuinte só consegue desmembrar o ICMS do Funrural se entrar com uma ação na justiça. Evitando uma cobrança a mais.

Por Bruno Carraro

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