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Advogado esclarece dúvidas após fim da redução e suspensão da jornada de trabalho

Radio Paiquere Fm — Advogado esclarece dúvidas após fim da redução e suspensão da jornada de trabalho — Inove Comunicação Integrada Londrina

Desde o último dia 31 de dezembro, a Medida Provisória 936, que instituiu a redução da jornada de trabalho e a suspensão do contrato de trabalho, não está mais valendo.

Os trabalhadores que foram impactados com esta medida já voltaram a cumprir a carga horária normal, mas ainda têm garantias como a estabilidade no emprego pelo período correspondente ao qual cumpriu o acordo.

Sendo assim, um funcionário que teve o salário reduzido pelo período de três meses terá estabilidade de três meses do período da suspensão/redução, mais três meses de garantia totalizando seis meses. O mesmo estará valendo para os profissionais que tiveram a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Caso o profissional seja demitido sem justa causa antes do período de estabilidade, o empregador terá que efetuar a pagamentos de verbas rescisórias e indenização.

O advogado trabalhista, Felipe Alcântara, esclareceu algumas dúvidas relacionadas ao tema.

“Com o fim do estado de calamidade pública decretado, esses benefícios perderam a sua eficácia e a sua validade”

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