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R$ 50 bilhões podem ser liberados a empresas de todo o Brasil, que reclamaram da base de cálculo do pagamento de ICMS na justiça

Cbn — R$ 50 bilhões podem ser liberados a empresas de todo o Brasil, que reclamaram da base de cálculo do pagamento de ICMS na justiça — Inove Comunicação Integrada Londrina

Nestes casos de depósito em juízo, os tribunais começam a autorizar a liberação dos valores por liminar.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece que o ICMS não deve ser incluso na base de cálculo das contribuições para PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) já rendeu decisão favorável a uma empresa de Londrina. A Serilon Brasil Ltda., com sede em Curitiba (PR), conseguiu liminar para sacar R$ 6 milhões, valor dos depósitos judiciais realizados no período em que o pagamento era questionado na justiça. O diretor executivo da empresa Leonardo Schmidtke afirma que o dinheiro vai garantir capital de giro e fôlego financeiro para empresa.

O juiz da 2ª Vara Federal de Curitiba, Claudio Roberto da Silva não pediu nenhuma garantia na decisão judicial com títulos ou carta precatória, no caso da liminar ser derrubada. O advogado tributarista Gustavo Rezende Mitne destaca que esta é uma das primeiras autorizações de acesso ao dinheiro conseguidas por empresas no Brasil. A decisão do supremo tem repercussão geral, o que significa que está sendo seguida por outros tribunais

Com essa decisão, a estimativa é que R$ 250 bilhões possam ser recuperados por aproximadamente 10 mil empresas. Sendo que R$ 50 bilhões se referem a 20% das que contestaram o pagamento do imposto e fizeram o depósito do dinheiro em juízo. Nesse caso, a solução pode ser mais rápida, já que é possível questionar a recuperação do valor por meio de um “atalho” judicial, antes mesmo da modulação do STF.

A orientação do advogado para as demais empresas que pagaram o imposto sem questionar a base de cálculo, é que ingressem na justiça antes que a decisão seja modulada, com o risco da empresa perder o retroativo dos últimos 5 anos.

Por Claudia Lima

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